domingo, 22 de agosto de 2021

Guia Imóveis ago 2021 | Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o mercado imobiliário está em sua melhor hora, desde 2016, quando a cidade sediou a Olimpíada. O setor está de fato aquecido. Em julho, registrou-se uma alta de 26% nas vendas de residências, em comparação com a mesma época de 2020. No acumulado do ano, a alta é mais elevada, de aproximadamente 65% em comparação com 2020, conforme o Secovi Rio (Sindicato da Habitação).

A boa notícia para aqueles que cogitam adquirir um bem imóvel é que os preços começaram a se mexer - com alta de 2,3% nos 12 meses até julho (cf. FipeZap) -, porém muito abaixo da inflação ao consumidor (8,99% neste período, pelo IPCA).

Para compreendermos o momento de retomada do mercado imobiliário no Rio de Janeiro, precisamos retroceder na história. Na época da Copa do Mundo e das Olimpíadas, a cidade do Rio de Janeiro teve uma grande alta e um forte aquecimento do mercado imobiliário. Com diversas obras de infraestrutura, todavia, a demanda por imóveis não acompanhou a oferta. Inclusive, ocorreram diversos distratos (devoluções de imóveis), conforme Leonardo Schneider, vice-presidente do Secovi Rio. Com isso, os preços dos imóveis começaram a cair. Em junho de 2015, o preço médio do m2 no Rio era de R$ 10.750 (cf. FipeZap). Em junho de 2021, estava em R$ 9.545.

Tendo preços mais atrativos, taxas de crédito imobiliário nos patamares mais baixos da história, mesmo com a alta da Selic e a procura por imóveis enfrentando a Covid, o Rio de Janeiro dá passos em direção a um novo ciclo de crescimento.

No Rio de Janeiro, os lançamentos se concentram na Zona Sul (p.ex. Copacabana), tendo também alta na Zona Oeste (Barra da Tijuca).

Além disso, fala-se na valorização e revitalização da região da Lapa (projeto Reviver Centro), com conversões de imóveis comerciais em residenciais.

Fato é que a demanda de imóveis no Rio de Janeiro está em boa fase, em alta, por assim dizer. Um bom momento para negociar imóveis.

Fonte de Consulta: Revista Exame. Ed. 1232. Ago / 2021. Ano 55. No. 8. p. 52 e 53.

Guia Imóveis ago 2021 | São Paulo

Em São Paulo (capital), nos últimos 06 anos, com o mercado em alta e várias vendas e vários lançamentos, os preços crescem e a procura segue elevada. A partir do início do Covid, em março de 2020, o maior mercado imobiliário do Brasil expõe um crescimento ponderado e bem sustentado dos valores de casas e apartamentos, com lançamentos e vendas de bens imóveis em alta. Por exemplo, em regiões valorizadas da cidade, como Pinheiros e Vila Mariana, os valores subiram 9,3% e 7,9%, respectivamente, em 12 meses.

Em 12 meses até junho de 2021, foram negociadas, aproximadamente, 65 mil novas residências, conforme informa o Secovi-SP (sindicato das empresas do setor). Durante 2020, foram por volta de 52 mil residências. Os imóveis lançados e em construção se localizam em áreas favorecidas pelo Plano Diretor e pela Lei de Zoneamento, diplomas legais de 2014 e 2016, respectivamente. São eixos amparados por transporte público. Tratam-se de projetos vislumbrados e operacionalizados sob apoio da nova legislação, que passam a ser entregues somente neste momento. Como exemplo, por volta de 10 lançamentos de apês compactos pela Avenida Rebouças.

Santo Amaro (+/- 4.300 unidades) e Vila Mariana (+/- 3.300 unidades), regiões com boa rede de transporte público, estão na liderança dos lançamentos nos 12 meses até junho. Com o controle da pandemia, a demanda segue em alta, conforme o presidente do Secovi-SP, Basilio Jafet. O contexto atual sinaliza que os preços dos imóveis tendem a subir, neste segundo semestre de 2021.

São Paulo, o maior mercado imobiliário do País, continua em alta, mesmo com a demanda direcionada em parte para o interior do estado paulista. Isto porque há a procura por qualidade de vida e trabalho remoto ou híbrido. Há, portanto, grande procura de imóveis no interior do estado, superando os lançamentos.

Finalmente, o segmento com maior força se consolida nos compradores de 50 anos, com filhos adultos, conforme Fábio Tadeu Araújo, sócio da Brain.

Fonte de Consulta: Revista Exame. Ed. 1232. Ago / 2021. Ano 55. No. 8. p. 50 e 51.

segunda-feira, 16 de agosto de 2021

R7 | Custo de condomínio e IPTU pode superar 80% do valor do aluguel

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R7 | Confira 6 dicas para negociar o aluguel do seu imóvel

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Pesquisa revela que 66% das famílias brasileiras estão endividadas, algo que reflete diretamente na necessidade de negociar o aluguel.

Segundo a Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, divulgada em janeiro de 2021, 66% das famílias brasileiras estão endividadas, algo que reflete diretamente na necessidade de negociar o aluguel. Analisando este contexto, a  Arbo Imóveis, marketplace do mercado imobiliário, listou seis dicas para orientar a negociação do aluguel. 

Veja a seguir

Confira: 

1- Construa relações de confiança

Para iniciar a negociação com mais chances de sucesso, é necessário que a relação entre inquilinos e proprietários seja baseada em confiança mútua. Isso facilita as tratativas na hora de resolver determinados problemas, principalmente em um momento de crise econômica. Caso o imóvel tenha sido alugado por intermédio de uma imobiliária e você percebeu que as contas vão ficar muito apertadas, vale a pena procurá-la com antecedência. Explique a situação com clareza e a empresa certamente estará aberta a conversar para encontrar a melhor solução.


2- Reúna bons argumentos

Na hora de negociar o aluguel, é importante ter um argumento consistente para demonstrar ao outro lado a sua situação financeira e convencê-lo a entrar em consenso. 

3- Mostre que sua renda foi reduzida

Se ainda mantém os pagamentos em dia, mas está com dificuldades de cumpri-los, apresente ao proprietário ou à imobiliária o tamanho desse prejuízo. Há pelo menos duas opções para lidar com esta situação: A primeira é propor o congelamento de algumas parcelas por um prazo definido. Após esse prazo, o pagamento do valor das parcelas congeladas seria diluído nas mensalidades seguintes. Essa estratégia também serve para os aluguéis que já estão em atraso. A segunda possibilidade é propor uma redução temporária no valor das mensalidades. Em muitos casos, os inquilinos conseguem abatimentos entre 20% e 50% do aluguel. Caso seja esse o caminho escolhido, tenha cautela na negociação e não ameace deixar o imóvel por falta de acordo, pois o proprietário pode ficar irredutível e complicar ainda mais sua situação.

4- Reforce que você é um bom inquilino

Existe uma importante vantagem nas negociações, caso você seja o tipo de inquilino exemplar, que cuida bem do imóvel, paga as mensalidades em dia e está nele há muito tempo. O proprietário certamente não vai querer te perder para colocar um desconhecido no lugar. Por isso, reforce essas características e ressalte a relação de confiança mútua, que já existe a tanto tempo. Este tipo de argumentação certamente trará bons resultados, porque, para o locador, não faz muito sentido trocar o certo pelo duvidoso em um momento de crise. 

5- Reconheça que a negociação é importante

A essa altura, o ideal é que você já tenha na cabeça uma proposta bem definida para fazer ao outro lado. Entretanto, é importante reconhecer que ele também tem suas necessidades e certamente já tem sua própria proposta a fazer. Por isso, mostre-se sempre disposto a ouvir as diversas possibilidades e a analisá-las com calma. 

6- Controle as emoções

Quando nos deixamos levar pelas emoções, podemos ter atitudes intempestivas que só servem para criar conflito. Na hora de negociar aluguel, falhar nesse aspecto pode criar um ambiente tão negativo e tornar as tratativas insustentáveis. Por mais que as divergências pareçam grandes, o caminho para alinhar as expectativas é manter uma postura positiva. Evite falar alto demais ou demonstrar nervosismo, pois isso deixa o interlocutor na defensiva. Na pior das hipóteses, o outro lado pode se sentir tão acuado que simplesmente não haverá mais condições de dialogar.

Embora a lei não obrigue imobiliárias e proprietários a reduzirem o valor do aluguel determinado em contrato, um diálogo transparente pode ajudar muito, pois o momento atual atinge a todos.

quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Série Netflix - Imóveis de alto luxo (corretagem) | Sunset - Milha de Ouro

| | | Estilo de vida

Os agentes de elite do Oppenheim Group vendem uma vida de luxo aos endinheirados de Los Angeles. Os relacionamentos são cruciais, e por isso geram fortes conflitos.

House, Pool, Interior Design

O que é real e o que é falso em Sunset - Milha de Ouro, reality sensação da Netflix?... - Leia mais em https://noticiasdatv.uol.com.br/noticia/televisao/o-que-e-real-e-o-que-e-falso-em-sunset-milha-de-ouro-reality-sensacao-da-netflix-40669?cpid=txt

O que é real e o que é falso em Sunset - Milha de Ouro, reality sensação da Netflix?

A Netflix estreou na última semana a terceira temporada de Sunset - Milha de Ouro, o reality show de maior repercussão atualmente na plataforma. O programa segue as vidas de corretoras de imóveis de extremo luxo em Los Angeles (...)

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O que é real e o que é falso em Sunset - Milha de Ouro, reality sensação da Netflix?... - Leia mais em https://noticiasdatv.uol.com.br/noticia/televisao/o-que-e-real-e-o-que-e-falso-em-sunset-milha-de-ouro-reality-sensacao-da-netflix-40669?cpid=tx

Ficha Técnica | Imóveis de Luxo em Família – 1ª Temporada (Original Netflix)

Confira todos os detalhes do reality show Imóveis de Luxo em Família!

Leilão de Imóveis

 Nos termos da lei federal n. 8.666/1993, a modalidade de licitação leilão se trata, de regra, a ser usada com o escopo de se adquirir o melhor preço para alienar (transferir), dentre outros, bens imóveis

Tais bens imóveis são provenientes de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (substituição de um pagamento por outra prestação equivalente). Neste caso, o gestor pode escolher por concorrência ou leilão (artigo 19, inc. III, da lei federal n. 8.666/1993).

O diploma legal em pauta não firma de modo expresso o procedimento do leilão. Porém, firma regras essenciais. Tais como a ser efetuado por leiloeiro oficial, além de ser avaliado, de forma prévia, o bem imóvel pela Administração. Isto para firmar o preço mínimo de arrematação.

Igualmente, é preciso seguir os princípios e as etapas inseridas na lei em evidência. Também fazer uso subsidiário de regras de outras disciplinas jurídicas, como o Direito Empresarial, ou ainda, Processual.

A modalidade licitatória em tela (leilão) se evidencia pela concentração, em só uma ocasião, de vários atos para a obtenção da melhor proposta. Se distingue por poder reapresentar novas propostas pelo mesmo licitante. Nesta situação, não existe temor com o sigilo de proposta, é natural a veiculação de propostas públicas.

As propostas apresentadas pelos licitantes vinculam-nos até que outra melhor seja exposta. O licitante pode propor uma nova proposta com valor maior em relação a anterior. O vencedor é o que apresenta a proposta mais alta.

Os bens imóveis adquiridos devem ser pagos à vista, ou ainda, conforme o percentual firmado no edital, não menor a 5%. E, depois da assinatura da ata lavrada no lugar do leilão, devem ser já entregues ao adquirente. Este deve pagar o restante no prazo firmado no edital de convocação. Se não o fizer, pode perder para a Administração o valor já coletado. Em se tratando de leilões internacionais, a quitação da parcela à vista pode ser realizada em até 24 horas.

Nos termos do artigo 45, da lei federal n. 8.666/1993, o leilão possui como somente parâmetro de seleção o melhor lance. Este deve estar veiculado, de forma objetiva, no instrumento de convocação. 

15 dias é o prazo mínimo entre a divulgação do edital e a realização do evento. O edital do leilão deve ser bem divulgado, inclusive, no Município onde ocorrerá. O gestor pode impor limites à participação no leilão, uma vez compatível com o princípio da isonomia (tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade) e previsto de modo expresso no edital. Como exemplo, beneficiar os menos favorecidos, em certa ocasião licitatória. Igualmente, pode-se limitar o montante adquirido, de maneira individual, ou até a exclusão de pessoas jurídicas.

Com fundamento na lei federal n. 14.133/2021, o leilão foi preservado por este novo diploma legal. Foi definido de acordo com seu artigo 6o, inc. XI, como modalidade de licitação para a transferência de bens imóveis (ou bens móveis), ou ainda, legalmente aprendidos àquele que propor o lance mais alto.

O edital, a ser publicado em site oficial, deve dispor o montante pelo qual o bem imóvel foi avaliado. Também o preço mínimo através do qual pode ser alienado (transferido), as condições de pagamento e, ainda, a comissão do leiloeiro.

Conforme a nova lei (lei federal n. 14.133/2021), em seu artigo 31, inciso II, parágrafo 2o, também devem constar no edital: a descrição do bem imóvel (suas características), sua situação e suas divisas, com alusão à matrícula e aos registros; o site da internet e o período quando acontecerá o leilão, a especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências sobre os bens imóveis a serem leiloados.

Além disso, o edital deve informar o local, o dia e a hora de sua realização, se o leilão for presencial. Isto, no entanto, ocorrerá de forma excepcional. Isto, quando comprovada a inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração Pública.

Também prevê o diploma legal que, em respeito à transparência, à publicidade e à competição na licitação, o edital do leilão deve ser fixado em lugar de grande circulação de pessoas na sede da Administração, podendo ser divulgado através de outros meios necessários. (lei federal n.14.133/2021, artigo 31, parágrafo 3o).

Finalmente, destaca-se a ausência de exigência de registro cadastral prévio dos interessados em fazer parte do leilão. Não há, portanto, fase de habilitação. De acordo com o artigo 31, parágrafo 4o, seguirá o rito: fase de lances, fase recursal, pagamento pelo licitante vencedor na forma do edital e, por fim, a homologação.


Valor Econômico | 'Lofts' voltam à cena no alto padrão paulistano

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