sexta-feira, 9 de julho de 2021

Promessa de Compra e Venda

Promessa de Compra e Venda - para contratos com pagamento a prazo (normalmente). Garante que o vendedor só irá vender seu imóvel quando receber o valor integral.


De início, recebe um sinal (arras). Dele, o promitente comprador deve exigir que o proprietário lhe outorgue, no corpo do próprio documento, plena e irrevogável quitação por seu recebimento.

Não raras vezes, o sinal é pago antes de receber as certidões relativas ao imóvel. Deve, portanto, o contrato prever uma hipótese de término do contrato.


A resolução do acordo deve ocorrer mesmo que as partes tenham acordado sem cláusula de arrependimento. 


A hipótese de resolução do acordo deve ser considerada, depois do acesso às certidões da compra do imóvel, se o promitente comprador identifique a existência de ações judiciais ou débitos fiscais do proprietário ou do imóvel.


Esses últimos podem impedir a transferência da propriedade do imóvel e oferecer riscos a sua aquisição. Nesses casos, o compromisso deve ser encerrado, com a devolução dos valores pagos pelo promitente comprador ao proprietário a título de sinal (arras).


Aceitando a possibilidade de arrependimento na promessa de compra e venda, o vendedor pode reter o valor recebido a título de sinal, se o promitente comprador desistir de realizar a compra e venda, e ter de devolver o valor do sinal em dobro, se ele mesmo desistir de concluir o negócio.

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