Interessando-se por um imóvel à venda, o comprador procura o proprietário do imóvel (ou terceiro indicado por ele) e se iniciam as tratativas para firmar as condições do negócio (ex. preço, forma de pagamento etc.).
Depois do consenso (aspectos negociais), as partes formalizam os entendimentos por instrumentos jurídicos.
É normal as partes firmarem um contrato preliminar de promessa de compra e venda, antes da venda definitiva pela escritura pública.
O processo de promessa ocorre devido ao dinamismo que guia o mercado imobiliário (negociações rápidas e a oferta inferior à demanda), além da burocracia estatal para ter acesso às certidões e aos documentos que garantam a aquisição (juridicamente possível e relativamente segura).
A promessa de compra e venda trata-se de um contrato preliminar, com o objetivo de concluir outro contrato, de caráter definitivo - a escritura definitiva de compra e venda de imóvel.
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