O possuidor (que tem a posse do bem) faz uso da propriedade, sem ser seu proprietário. O proprietário pode dispor de seu imóvel, transferindo-o a terceiro, para que este use o imóvel, sem perder o domínio, a titularidade do imóvel.
A propriedade deve atender à função social. Não pode servir para especulação imobiliária ou para fins ilícitos (ex. plantação de psicotrópicos). Caso descumpra a função social, poderá sofrer progressão do IPTU (se urbana), ou perda da propriedade (se rural, por desapropriação).
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