Todos os condôminos podem usar as áreas comuns, não sendo permitido o uso exclusivo ou individual. Todos têm acesso às áreas comuns como escadarias, pisos etc.
Caso a caso, pode ser utilizado pequeno espaço do condomínio, para estabelecimentos comerciais, diante da paz social sem prejuízo a outros condôminos.
Em prédios com lojas no térreo, com estacionamentos a elas, as despesas gerais desses usos recai sempre para pagamento de quem as usa.
Não são admitidas obras que invadam ou prejudiquem as áreas comuns.
Nas convenções e regulamentos, em princípio, consta que determinadas áreas e utilidades só podem ser usadas pelos condôminos e ocupantes e suas famílias. Nem sempre essas podem e devem ser cumpridas.
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