sexta-feira, 9 de julho de 2021

Noções Básicas | Direito Imobiliário

 

Bens Imóveis


Consistem “no solo e em tudo aquilo que lhe é incorporado e acrescido 

de forma natural, ou seja, por força da natureza, ou artificial, isto é, por força do homem”.

(Cód. Civil, arts. 79 a 81).


Imóvel Urbano e Rural


  • critérios: da localização e destinação econômica;

  • critério mais utilizado: da destinação econômica.

  • Se o imóvel tiver por fim a atividade agrícola será rural, 

    mesmo que se encontre em zona urbana.

  • essa classificação tem por fim definir: 

    a) tributação (IPTU / ITR); b) reforma agrícola; c) desapropriação; e d) locação.


Registros


Todos os imóveis no Brasil devem ser cadastrados em matrícula própria, 

no Cartório de Registro de Imóveis.


Esse registro público é acessível a qualquer pessoa.


A matrícula é aberta quando do primeiro registro.


Requisitos:


  • número de ordem;

  • data;

  • identificação do imóvel

  • se rural, código do imóvel, dados do certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR), 

    denominação e características, confrontações, localização e área;

- se urbano, características e confrontações, localização, área, logradouro, 

número e designação cadastral, se houver;

      - nome, domicílio e a nacionalidade do proprietário, além de:

             - Pessoa Física: qualificação (estado civil, profissão, RG etc.);

             - Pessoa Jurídica: qualificação (sede, CNPJ etc.).

- número do registro anterior.


  • Todos os procedimentos de um imóvel devem ser registrados / 

    averbados na respectiva matrícula.

  • Através de certidões, emitidas pelo Registro Geral de Imóveis, onde o imóvel 

    está matriculado,  de inteiro teor ou de ônus reais, é possível verificar o proprietário 

    do imóvel, a existência de ônus ou gravames e eventuais impedimentos

    a sua alienação.

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