Bens Imóveis
Consistem “no solo e em tudo aquilo que lhe é incorporado e acrescido
de forma natural, ou seja, por força da natureza, ou artificial, isto é, por força do homem”.
(Cód. Civil, arts. 79 a 81).
Imóvel Urbano e Rural
critérios: da localização e destinação econômica;
critério mais utilizado: da destinação econômica.
Se o imóvel tiver por fim a atividade agrícola será rural,
mesmo que se encontre em zona urbana.
essa classificação tem por fim definir:
a) tributação (IPTU / ITR); b) reforma agrícola; c) desapropriação; e d) locação.
Registros
Todos os imóveis no Brasil devem ser cadastrados em matrícula própria,
no Cartório de Registro de Imóveis.
Esse registro público é acessível a qualquer pessoa.
A matrícula é aberta quando do primeiro registro.
Requisitos:
número de ordem;
data;
identificação do imóvel
se rural, código do imóvel, dados do certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR),
denominação e características, confrontações, localização e área;
- se urbano, características e confrontações, localização, área, logradouro,
número e designação cadastral, se houver;
- nome, domicílio e a nacionalidade do proprietário, além de:
- Pessoa Física: qualificação (estado civil, profissão, RG etc.);
- Pessoa Jurídica: qualificação (sede, CNPJ etc.).
- número do registro anterior.
Todos os procedimentos de um imóvel devem ser registrados /
averbados na respectiva matrícula.
Através de certidões, emitidas pelo Registro Geral de Imóveis, onde o imóvel
está matriculado, de inteiro teor ou de ônus reais, é possível verificar o proprietário
do imóvel, a existência de ônus ou gravames e eventuais impedimentos
a sua alienação.
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