O registro imobiliário tem por fim assegurar a autenticidade, segurança, eficácia e publicidade dos atos entre pessoas vivas ou em função de herança. Serve para constituir, modificar, transmitir ou extinguir os direitos sobre imóveis.
Todos os imóveis devem ser matriculados no Livro n. 2 do Cartório de Registro de Imóveis.
Matrícula, registro e averbação
Matrícula é o ato cadastral de individualização do imóvel que, somente, o caracteriza e confronta. É pré-requisito dos registros ou das averbações referentes aos atos inerentes ao imóvel.
Registro é o ato pelo qual os atos ou negócios jurídicos são transcritos na matrícula.
Averbação é também ato específico que se encontra na matrícula.
Diverso da averbação, os atos de registro devem ser previstos em lei.
Para efetivar o registro ou averbação, o título deve ser apresentado no Cartório de Registro de Imóveis.
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