Retrovenda (Cód. Civil, art. 508) : faculdade do vendedor reaver o imóvel vendido, devolvendo ao comprador o preço, as despesas feitas pelo adquirente (custas de escrituras e impostos), abrangendo as realizadas com a sua autorização escrita no período de resgate ou para a realização de benfeitorias necessárias.
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sexta-feira, 9 de julho de 2021
Cláusula Especial da Compra e Venda
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