sexta-feira, 9 de julho de 2021

Certidões relativas ao imóvel

 

  1. Certidão de ônus reais da matrícula do imóvel: principal certidão. Por ela, é possível verificar quem é o proprietário e se há algum ônus ou gravame. Expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis. Tem prazo de 30 dias.


  1. Outras Certidões pelo Cartório de Registro de Imóveis: b.1) certidão de filiação vintenária - certidão do imóvel da qual constam os registros e as averbações realizados nos últimos 20 anos; b.2) certidão de inteiro teor - todas as averbações e registros desde a criação da matrícula do imóvel.


  1. Análise do título de propriedade do atual proprietário do imóvel - de extrema importância. Em conjunto, esses documentos permitem a confirmação da titularidade, a existência de ônus reais ou gravames sobre o bem, vizinhos, área de terreno, construções, regularidades etc.

     

  2. Certidões que comprovem a regularidade fiscal do imóvel - se os impostos (IPTU ou ITR) estão quites. Também a quitação do condomínio. Tais dívidas acompanham o imóvel. Ou seja, se transferido a outra pessoa, as dívidas também vão junto.


  1. Certidões de distribuição de feitos judiciais - são as ações judiciais referentes ao proprietário e ao imóvel.


  1. Certidões pessoais do vendedor - para verificar se há fraudes (evitar o esvaziamento do patrimônio do vendedor).


  1. Certidões Específicas - g.1) imóveis da União; g.2) terrenos de marinha; g.3) imóveis rurais; e g.4) imóvel de pessoa jurídica.

     

g.4) atos constitutivos atualizados (cópia do último contrato social ou estatuto social, cópia do ato societário que elege os atuais administradores ou diretores da sociedade e a certidão simplificada da Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente - devem ser apresentadas a certidão negativa de débito (CND) do INSS e a certidão conjunta de quitação de tributos e contribuições federais, e dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal.

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