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quinta-feira, 23 de setembro de 2021
sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Construtechs e proptechs: mais eficiência e menos burocracia
Setor imobiliário e de construção civil se manteve aquecido na pandemia e empresas de base tecnológica tiveram parte ativa neste movimento por flexibilizar aluguéis, diminuir a necessidade de intermediários na compra e levar praticidade à moradia
Saiba mais!
Boa leitura!
quinta-feira, 2 de setembro de 2021
TJ/SP | Leilões Judiciais
Leilões
Os leilões judiciais são uma modalidade de alienação de bens móveis e imóveis de um devedor em que o valor arrecadado é utilizado para pagar dívidas com credores e despesas dos processos de execução.
Fique atento!
Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja através de telefonemas, cartas, e-mails ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. O TJSP não envia qualquer tipo de publicidade por e-mail ou outras formas de comunicação oferecendo bens em leilão. Veja algumas orientações:
- - Pelo endereço https://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica, os cidadãos podem verificar se realmente o site do leiloeiro é cadastrado pelo TJSP e, mesmo que seja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar.
- - Ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade judicial por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira a lista de e-mails.
- - Se a fraude foi consumada, é importante registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso.
Perguntas frequentes
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O que é um leilão judicial?
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É um ato da Justiça pelo qual são vendidos bens do devedor para que, com o dinheiro arrecadado, possam ser pagos o credor e as custas e despesas do processo. De acordo com o Código de Processo Civil, os leilões devem ocorrer preferencialmente por meio eletrônico e por leiloeiro público.
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Qual a diferença entre 1º e 2º leilão?
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Em geral, são designadas duas datas para a alienação de bens. Na primeira, chamada de primeiro leilão, os bens devem ser vendidos por valor igual ou superior ao de avaliação. Já no segundo leilão, que ocorre dias após o término do primeiro, esses bens podem ser alienados por valor menor do que foi avaliado, mas num mínimo aceitável determinado pelo juiz.
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Por que a avaliação é importante?
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A avaliação é o valor do bem que será alienado no leilão. Ela é importante pois indica o valor mínimo que a Justiça pode aceitar pelo bem que esteja sendo vendido.
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Para que serve o edital do leilão?
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Edital é o aviso que dá conhecimento ao público do bem que será leiloado. Ele deve conter o valor de avaliação do bem, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, datas, condições de pagamento e outros. Por lei, o edital deve ser publicado pelo menos cinco dias antes da data do leilão.
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Quem pode dar lances num leilão?
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Qualquer pessoa na livre administração de seus bens, exceto:
1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2. mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. juiz, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e demais servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4. servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5. leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6. advogados de qualquer das partes.
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Qualquer pessoa na livre administração de seus bens, exceto:
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Posso dar lance a prazo?
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Sim, o lance pode ser dado em prestações seguindo alguns critérios: a proposta deve conter oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Porém, a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
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Quais as vantagens e desvantagens da compra de bens em leilão?
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Além de a maioria dos preços ser abaixo do valor de mercado, uma vantagem da aquisição de imóveis em leilão, por exemplo, é o fato de não ter de arcar com os custos de comissão dos corretores. Esse valor corresponde, em média, a 6% do preço total do bem. Na maioria das vezes, os bens de leilões são avaliados por um profissional neutro, que não tem qualquer participação na venda, indicado pelo magistrado, e o custo desse trabalho não é repassado ao adquirente.
A desvantagem é que não existe nenhuma garantia para o bem adquirido em leilão, ou seja, o arrematante não tem nenhum direito a reclamar de problemas ou defeitos que existam no bem. No caso de imóveis, normalmente o interessado não consegue conhecê-lo por dentro antes da compra, pois o dono não é obrigado a conceder a visita. Além disso, algumas vezes existem dificuldades na desocupação.
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Posso visitar ou examinar o bem que será leiloado?
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Geralmente não. Você pode tentar combinar uma visita ou inspeção com o proprietário, locatário ou arrendatário do bem, mas eles não são obrigados a permitir a visita. Caso o bem imóvel esteja desocupado, é possível solicitar uma visita ao juiz responsável.
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Arrematei um bem. Como deverei fazer o pagamento?
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O edital do leilão estabelece as regras de pagamento, que deve ser feito por depósito judicial ou por meio eletrônico, geralmente à vista – a não ser que, no lance aceito, seja especificado o pagamento parcelado.
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Arrematei um bem. Terei de pagar mais alguma taxa ou imposto?
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Sim. Tratando-se de bem imóvel, o arrematante terá de pagar o imposto de transmissão de bens imóveis (no Município de São Paulo, ele corresponde, em geral, a 2% sobre o valor pago pelo bem) e as despesas relativas à expedição e registro da carta de arrematação. Além disso, correrão por conta do arrematante as despesas necessárias para que possa entrar na posse do imóvel (por exemplo, para a desocupação do bem). No caso de bem móvel, o arrematante poderá ter de pagar pelas despesas ligadas à entrega do bem.
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Como deverei proceder se o imóvel que eu arrematei estiver ocupado?
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Você deverá providenciar a desocupação por sua própria conta. Caso os ocupantes do imóvel não se disponham a desocupá-lo amigavelmente, você terá de propor uma ação (de despejo ou de imissão na posse) por meio de advogado.
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Posso desistir da arrematação?
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Não. Todos os lances de um leilão público (e não apenas o vencedor) são vinculantes e obrigatórios para quem os tiver dado. Quem se arrepender e deixar de pagar sofrerá multa e, conforme o caso, poderá ser processado pelo crime previsto no Código Penal, artigo 335. A desistência só será possível se houver algum defeito no leilão (existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; nulidade por preço vil ou outro vício; ineficácia por falta de intimação de credor com direito real; impugnação da arrematação em ação autônoma, de acordo com o Código de Processo Civil, artigo 903, § 5º).
Fonte: TJ/SP.
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